O que é uma unidade de conservação?
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O que é uma unidade de conservação?

Quando o assunto é cuidado com o meio ambiente, muito se fala sobre unidades de conservação. Mas você sabe o que significa esse termo?

Uma Unidade de Conservação (UC) é uma área criada e protegida pelo poder público ou pelo poder privado com o objetivo de preservar todos os recursos ambientais do território: fauna, flora, geografia, solo, corpos hídricos e etc. Além disso, as unidades de conservação também funcionam como instrumentos de educação ambiental, divulgação científica e entretenimento.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) determina normas e critérios para a gestão, criação e implantação de unidades de conservação. O SNUC foi instituído, no Brasil, por meio da Lei n. 9.985 de 2000. A partir das diretrizes do sistema, as UC’s são divididas em dois grupos: as “Unidades de Conservação de Proteção Integral” e as “Unidades de Conservação de Uso Sustentável”. Mas calma que a gente te explica a diferença.

O que é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral?

As Unidades de Conservação de Proteção Integral têm como objetivo a preservação do meio ambiente e admitem apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (com exceção de casos previstos na lei do SNUC). Conheça todos os cinco tipos de UC’s desse grupo:

Parque – Área pública, tem o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico;

Refúgio da Vida Silvestre – Pode ser constituído por áreas particulares. Tem o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória;

Monumento Natural – Pode ser constituído por áreas particulares e tem o objetivo de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica;

Estação Ecológica – Área pública, objetiva a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas;

Reserva Biológica – Área pública que objetiva a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

O que é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral?

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais da área protegida. Esse grupo de UC’s é menos restritivo que o grupo de proteção integral. Conheça todos os sete tipos de UC’s desse grupo:

Reserva Particular do Patrimônio Natural – Área privada, permite apenas a pesquisa científica ,a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Objetiva conservar a diversidade biológica da região;

Área de Proteção Ambiental – Área que pode ser pública ou privada, apresenta certo grau de ocupação humana, objetiva proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;

Área de Relevante Interesse Ecológico – Área que pode ser pública ou privada, possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, objetiva manter os ecossistemas naturais com importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas;

Floresta – É uma área pública, objetiva o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas;

Reserva de Desenvolvimento Sustentável – Área pública, objetiva preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações;

Reserva Extrativista – É uma área pública, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, com permissão e incentivo para pesquisas científicas;

Reserva de Fauna – Área pública, com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.